TJPB - 0802673-82.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU CUSTAS FINAIS Processo nº: 0802673-82.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MILTON CARVALHO FERRO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte RÉU BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da guia referente as custas finais, sob pena de protesto.
Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO.
Itaporanga-PB, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2025 13:14
Juntada de Alvará
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15/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:05
Publicado Mandado em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:03
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802673-82.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MILTON CARVALHO FERRO REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, porquanto apresentado o contrato de honorários, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). • em favor da instituição bancária, referente ao saldo excedente.
CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
22/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802673-82.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MILTON CARVALHO FERRO REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
07/02/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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26/01/2025 18:37
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO FERRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 07:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 16:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:15
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 00:34
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO FERRO em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2023 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON CARVALHO FERRO - CPF: *69.***.*93-94 (AUTOR).
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11/08/2023 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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