TJPB - 0866792-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 20:08
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 16:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:32
Juntada de Petição de cota
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18/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Há nos autos a Certidão de Óbito da interditanda (fls. 44), comprovando o seu falecimento.
Não resta, portanto, outra opção, senão, o acatamento do referido pedido, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil nos Princípios de Direito aplicáveis ao caso, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito. -
16/01/2025 21:15
Juntada de Petição de cota
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16/01/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 20:28
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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16/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 11:31
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/01/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 23:11
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:39
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
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31/08/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:22
Determinada diligência
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21/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2024 09:23
Juntada de Petição de cota
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08/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:46
Determinada diligência
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:21
Juntada de Ofício
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29/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/07/2024 20:23
Juntada de Petição de cota
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25/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:20
Nomeado curador
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14/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 05:23
Determinada diligência
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09/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2024 08:38
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 20:53
Juntada de Petição de cota
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07/05/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0866792-17.2023.8.15.2001 CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Curatela] REQUERENTE: MARINALVO SANDRO DE LIMA SANTOS, MARIA DO CEU MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REQUERIDO: MARIA MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido do ID 88503480 e determino que retifique-se o termo de curatela provisória expedido no ID 86721918 para constar como curadores MARINALVO SANDRO DE LIMA SANTOS e MARIA DO CEU MOURA.
Sobre a não localização da interditanda no endereço informado na exordial, conforme certificado pelo oficial de justiça no ID 87158519, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, trazer maiores informações com fins de facilitar a localização da curatelada.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
06/05/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 10:56
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Sobre a não localização da interditanda no endereço informado na exordial, conforme certificado pelo oficial de justiça no ID 87158519, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, trazer maiores informações com fins de facilitar a localização da curatelada.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
29/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:29
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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22/04/2024 10:29
Deferido o pedido de
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09/04/2024 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2024 07:43
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2024 16:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 08:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2024 08:04
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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06/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 19:53
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:31
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CEU MOURA - CPF: *21.***.*66-60 (REQUERENTE), MARIA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*67-23 (REQUERIDO) e MARINALVO SANDRO DE LIMA SANTOS - CPF: *52.***.*24-91 (REQUERENTE).
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29/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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