TJPB - 0801294-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:44
Decorrido prazo de GERMAINE EMMANUELLE SILVA APOLINARIO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO FLAT ALTAMARE em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2025 07:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:40
Outras Decisões
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26/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 06:26
Conclusos para despacho
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22/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO FLAT ALTAMARE em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801294-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de JULIANA CAROLINE BARBOSA FLORES em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de MICHAEL JOSEPH FLORES em 09/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHAEL JOSEPH FLORES (AUTOR) e JULIANA CAROLINE BARBOSA FLORES - CPF: *05.***.*16-60 (AUTOR).
-
15/01/2024 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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