TJPB - 0800716-14.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2024 09:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 09:13 Juntada de Informações 
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                                            26/08/2024 11:06 Juntada de Alvará 
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                                            26/08/2024 11:05 Juntada de Alvará 
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                                            26/08/2024 11:05 Juntada de Alvará 
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                                            21/08/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 12:46 Outras Decisões 
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                                            16/08/2024 07:56 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 08:04 Juntada de RPV 
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                                            10/06/2024 07:58 Juntada de RPV 
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                                            10/06/2024 07:58 Juntada de RPV 
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                                            04/06/2024 01:53 Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 03/06/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 00:21 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
 
 PROCESSO N. 0800716-14.2023.8.15.0351 [Adicional de Produtividade].
 
 REQUERENTE: CICERA FELINTO DA SILVA.
 
 REQUERIDO: PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Ante a concordância do executado (ID. 89450524), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 87174828, para que produza os seus efeitos legais.
 
 Assim, expeça-se RPV, atentando-se à renúncia aos valores excedentes a 10 (dez) salários-mínimos, observando-se as cautelas de estilo.
 
 Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
 
 Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
 
 Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
 
 Prazo de dez dias. 2.1.
 
 Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
 
 Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
 
 Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
 
 Publicado eletronicamente.
 
 SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
 
 Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
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                                            29/04/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 10:28 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/04/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 08:41 Juntada de Informações 
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                                            29/04/2024 08:40 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            25/04/2024 14:42 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            14/03/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 12:57 Processo Desarquivado 
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                                            14/03/2024 12:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/03/2024 10:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/10/2023 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2023 21:49 Decorrido prazo de CICERA FELINTO DA SILVA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 02:10 Publicado Despacho em 11/09/2023. 
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                                            08/09/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 
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                                            06/09/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 08:38 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 08:38 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            30/06/2023 10:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/06/2023 10:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/06/2023 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 12:28 Decorrido prazo de CICERA FELINTO DA SILVA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 10:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/06/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 12:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/06/2023 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 10:52 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            31/05/2023 09:52 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
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                                            31/05/2023 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 08:00 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
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                                            05/04/2023 08:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 21:23 Recebidos os autos. 
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                                            04/04/2023 21:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB 
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                                            04/04/2023 07:50 Outras Decisões 
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                                            03/04/2023 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 15:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/03/2023 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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