TJPB - 0803578-87.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803578-87.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: JOAQUIM ESTANISLAU EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (ID 110378004).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos na petição retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Custas finais impostas ao demandante na fase de conhecimento com exigibilidade suspensa ante o benefício da justiça gratuita.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
29/11/2024 19:37
Baixa Definitiva
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29/11/2024 19:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2024 11:50
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAQUIM ESTANISLAU em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:29
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e JOAQUIM ESTANISLAU - CPF: *74.***.*46-20 (APELANTE) e provido em parte
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 19:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Abraham Lincoln Da Cunha Ramos
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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