TJPB - 0803578-87.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803578-87.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: JOAQUIM ESTANISLAU Endereço: Conjunto Elias Gonçalo, S/N, CENTRO, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Réu(s): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 3139, - de 2463 a 3251 - lado ímpar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-290 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 19/04/2025
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29/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803578-87.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: JOAQUIM ESTANISLAU EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (ID 110378004).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos na petição retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Custas finais impostas ao demandante na fase de conhecimento com exigibilidade suspensa ante o benefício da justiça gratuita.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/05/2025 12:26
Juntada de Alvará
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27/05/2025 12:26
Juntada de Alvará
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27/05/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 05:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2025 22:47
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAQUIM ESTANISLAU em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:37
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAQUIM ESTANISLAU em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 22:39
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 13:07
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:48
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAQUIM ESTANISLAU em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2023 06:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM ESTANISLAU - CPF: *74.***.*46-20 (AUTOR).
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19/10/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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