TJPB - 0800097-41.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800097-41.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Dou por encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 05:36
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800097-41.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de apelação interposta contra Sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito pelo indeferimento da petição inicial, a teor do art. 330 do CPC. 2.
Em sede de apelação o autor reiterou os argumentos elencados na inicial, sem, contudo, juntar nenhum dos documentos essenciais à propositura da demanda que motivaram o indeferimento da inicial em primeiro lugar (id 99339399). 3.
Assim, mantenho a sentença pelos mesmos fundamentos. 4.
O réu compareceu espontaneamente ao processo (id 103405383), todavia, juntou manifestação que não se confunde com contrarrazões.
Assim, intime-se o réu para responder ao recurso interposto pelo autor, no prazo de 15 dias, conforme art. 331, §1º do CPC. 5.
Feito o que, remetam-se os autos para o Tribunal.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024 Juiz de Direito em Substituição 12ª Vara Cível -
27/11/2024 10:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 15:25
Outras Decisões
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800097-41.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 99339399.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:53
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 21:53
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800097-41.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor dp r.
Despacho de ID. 88725938, sanando a falta de documentação essencial à propositura da ação no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTONIEL COSTA JUNIOR - CPF: *69.***.*07-49 (AUTOR).
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10/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 09:22
Declarada incompetência
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09/01/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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