TJPB - 0809403-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 05:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 05:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809403-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 113063201, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:21
Determinada diligência
-
21/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:56
Juntada de informação
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20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809403-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809403-40.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALISON MATIAS DA SILVA DECISÃO DEFIRO os pedidos de pesquisa via INFOJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL a fim de obter novo endereço da parte promovida.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
Decreto segredo de justiça exclusivamente em relação as informações cadastrais da Receita Federal acostadas aos autos devendo o cartório tomar providências cabíveis para cumprimento da determinação de sigilo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:41
Juntada de Informações
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12/11/2024 11:22
Juntada de Informações
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12/11/2024 11:17
Juntada de Informações
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27/09/2024 16:05
Deferido o pedido de
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27/09/2024 16:05
Determinada diligência
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18/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:10
Juntada de informação
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08/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809403-40.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALISON MATIAS DA SILVA DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 86665181 Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/04/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 00:04
Determinada diligência
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26/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
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05/03/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:54
Determinada diligência
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27/02/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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