TJPB - 0803742-52.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803742-52.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Tarifas] AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803742-52.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o extrato juntado, intime-se o advogado da demandante para, no prazo de 10 dias, apresentar os dados bancários necessários para a expedição do alvará judicial.
Prestadas as informações, expeça-se o devido alvará e arquive-se.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo.
ITAPORANGA, 5 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803742-52.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Tarifas] Autor(es): Nome: JOSEFA MARIA DE LIMA Endereço: RUA JOSÉ PEREIRA DE LIMA, S/N, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Réu(s): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 3139, - de 2463 a 3251 - lado ímpar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-290 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) expedido(s) e a disposição da(s) parte(s) beneficiária(s).
Data e assinatura eletrônicas. -
26/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 06:16
Juntada de Alvará
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13/06/2025 16:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:34
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 11:01
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:43
Processo Desarquivado
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27/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:33
Juntada de Alvará
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20/05/2024 18:33
Juntada de Alvará
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13/05/2024 08:41
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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30/04/2024 01:45
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803742-52.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 85998458, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 86607294) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 85998458.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:53
Homologada a Transação
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DE LIMA - CPF: *69.***.*97-99 (AUTOR).
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27/10/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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