TJPB - 0800183-53.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800183-53.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800183-53.2024.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERALDA MARIA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205, MAYANA GEIZA VICENTE DA SILVA - PB29596 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:27
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:59
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:45
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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27/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA MARIA DE SOUZA - CPF: *42.***.*92-81 (AUTOR).
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15/01/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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