TJPB - 0847913-59.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:50
Baixa Definitiva
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23/01/2025 06:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/01/2025 06:49
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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14/12/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de KARINA MACHADO PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:55
Voto do relator proferido
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02/12/2024 16:55
Determinada diligência
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02/12/2024 16:55
Conhecido o recurso de LUCIANO DA SILVA MENEZES - CPF: *74.***.*38-68 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 15:17
Juntada de Certidão de julgamento
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26/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:37
Determinada diligência
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26/11/2024 09:37
Indeferido o pedido de LUCIANO DA SILVA MENEZES - CPF: *74.***.*38-68 (RECORRENTE)
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23/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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23/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:13
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de KARINA MACHADO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 27/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO DA SILVA MENEZES - CPF: *74.***.*38-68 (RECORRENTE).
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25/07/2024 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 09:01
Determinada diligência
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25/07/2024 09:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2024 06:53
Conclusos para despacho
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25/07/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE DA SENTENÇA: Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento na Lei No 8.078/1.990 – Código de Defesa do Consumidor; na Lei No 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e no Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: Condenar o demandado ao pagamento de indenização material no valor de R$3.700,00, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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