TJPB - 0815872-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 20:40
Determinada diligência
-
14/03/2025 20:40
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 20:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:33
Juntada de informação
-
07/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815872-05.2024.8.15.2001 AUTOR: GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Destituo o perito anterior e nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032617450403800000082569571 Procuração Procuração 24032617450479300000082569572 RG e CPF Documento de Identificação 24032617450558600000082569573 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24032617450654300000082569574 Extratos Analíticos Documento de Comprovação 24032617450722300000082571675 Extratos Microfilmagens Documento de Comprovação 24032617450789700000082571677 09 - Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24032617451095900000082571680 IRDR 11 - TJPB Documento Jurisprudência 24032617451167400000082571681 IRDR 16 - TJDF Documento Jurisprudência 24032617451188400000082571682 STJ - TEMA 1150 Documento Jurisprudência 24032617451212800000082571683 TJPB - ACORDAO PARADIGMA - PASEP Documento Jurisprudência 24032617451289100000082571684 Decisão Decisão 24040116401166700000082601997 Expediente Expediente 24040408275702200000082920085 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042414305570100000083996734 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO PB Documento de Comprovação 24042414305590800000083996736 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 24042414305665000000083996737 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 24042414305714100000083996738 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24042414305733600000083996739 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24042414305752700000083996740 Contestação Contestação 24042414330643200000083996748 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 24042414330710500000083996751 Extrato Documento de Comprovação 24042414330890100000083996752 Microfichas Documento de Comprovação 24042414331010900000083996753 Transcrição Microfichas Documento de Comprovação 24042414331094700000083996754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042909044600700000084191967 Intimação Intimação 24042909052675400000084192376 Intimação Intimação 24042909052675400000084192376 Impugnação à Contestação Petição 24052323220232000000085497938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052409013206400000085517971 Intimação Intimação 24052409023071900000085518985 Intimação Intimação 24052409023071900000085518985 Informação Informação 24070507574625200000087511002 Decisão Decisão 24080810235824700000092073357 Decisão Decisão 24080810235824700000092073357 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081713392543500000092798170 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081713392611200000092798171 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081713392677000000092798172 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081713392740800000092798173 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081713392801100000092798174 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081713392860200000092798375 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081713392919300000092798376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082212183099800000093101778 Intimação Intimação 24082212191698100000093101781 Decisão Decisão 24080810235824700000092073357 MANIFESTAÇÃO PERITO Petição 24082613321018200000093264732 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082613321018200000093264732, Decisão: 24080810235824700000092073357, Intimação: 24082212191698100000093101781, Ato Ordinatório: 24082212183099800000093101778, Documento de Comprovação: 24081713392919300000092798376, Documento de Comprovação: 24081713392860200000092798375, Documento de Comprovação: 24081713392801100000092798174, Documento de Comprovação: 24081713392740800000092798173, Documento de Comprovação: 24081713392677000000092798172, Documento de Comprovação: 24081713392611200000092798171] -
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:12
Deferido o pedido de
-
30/01/2025 16:12
Nomeado perito
-
30/01/2025 16:12
Determinada diligência
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23/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815872-05.2024.8.15.2001 AUTOR: GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070507574625200000087511002, Intimação: 24052409023071900000085518985, Intimação: 24052409023071900000085518985, Ato Ordinatório: 24052409013206400000085517971, Petição: 24052323220232000000085497938, Intimação: 24042909052675400000084192376, Intimação: 24042909052675400000084192376, Ato Ordinatório: 24042909044600700000084191967, Documento de Comprovação: 24042414331094700000083996754, Documento de Comprovação: 24042414331010900000083996753] -
22/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:23
Nomeado perito
-
08/08/2024 10:23
Determinada diligência
-
05/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:57
Juntada de informação
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:46
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815872-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0815872-05.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos.
João Pessoa, 29 de abril de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
29/04/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 16:40
Determinada diligência
-
01/04/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA - CPF: *62.***.*20-49 (AUTOR).
-
26/03/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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