TJPB - 0811611-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 11/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:10
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Informações
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 10:09
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2025 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 10:09
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 02:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Informações
-
02/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 16:28
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:28
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811611-94.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência ao banco demandado do teor da manifestação do perito dos autos ao Id 98177767 quanto à redução do valor dos honorários periciais para R$1.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que, aceita a proposta, deverá, no mesmo prazo, comprovar nos autos o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 01:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811611-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da proposta de de honorários de ID:93229460.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 23:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811611-94.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização da perícia grafotécnica nos autos, cabendo ao réu o ônus no que tange ao pagamento da perícia requerida, nos termos do art. 429, II do CPC e Tema Repetitivo 1061 do STJ.
Nomeio perito nos autos o Grafocopista cadastrado junto a este Tribunal, João Paulo Costa Maravilha, com endereço à Margarida Maria Alves, 115, casa, Renascer, Cabedelo/PB, 58108-172, e-mail [email protected], telefone (83) 99686-2131.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, indicando o valor devido a título de honorários, com base na Resolução nº 09/2017.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC).
Caso a intimação por mandado retorne sem cumprimento, o contato deverá ser tentado por esta secretaria através do e-mail e do telefone fornecidos, mediante certidão os autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:22
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 09:22
Deferido o pedido de
-
28/06/2024 09:22
Nomeado perito
-
27/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811611-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811611-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2024 15:41
Determinada a citação de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU)
-
07/03/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-06 (AUTOR).
-
06/03/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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