TJPB - 0832018-39.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:50
Juntada de Informações
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19/11/2024 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832018-39.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora/autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:32
Juntada de cálculos
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13/11/2024 09:29
Juntada de Informações
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11/11/2024 07:48
Juntada de Alvará
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO XIMENES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832018-39.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença Julgada Improcedente, id.36941305.
Depósito da condenação pelo autor/devedor, no valor de R$ 1.595,21, id. 37982835.
Negado Provimento à Apelação, conforme acórdão id.89393609.
Intimado sobre a resposta do ofício id.99466827, o promovido requereu levantamento do valor.
Pois bem.
Prima facie, verifica-se que houve pagamento da condenação, cuja planilha incluiu os honorários de sucumbência (R$ 145,02), id. 37982839, enquanto a parte credora pede alvará apenas em seu nome.
Assim, intime-se a parte exequente/promovida para informar os dados bancários do advogado, para expedição de alvará nos termos desta decisão.
Caso fique inerte, expeça-se alvará conforme requerido e dados bancários indicados no id. 100274289.
Proceda-se ao cálculo das custas se houver, e intime-se a parte devedora/autora para pagar, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:02
Outras Decisões
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20/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:11
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0832018-39.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sentença Julgada Improcedente, id.36941305.
Negado Provimento a Apelação, conforme acórdão id.89393609.
Intime-se o promovido/exequente para se manifestar sobre a resposta do ofício id.99466827 em 10 (dez) dias, e na oportunidade requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento.
Procedi à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:14
Determinada diligência
-
02/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:51
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Informações
-
09/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:22
Juntada de Informações
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16/05/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 17:36
Determinada diligência
-
10/05/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:22
Juntada de Informações
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO XIMENES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:10
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2021 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MEDEIROS JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2021 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 07:29
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2020 09:46
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 09:45
Juntada de Certidão
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10/06/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/04/2017 15:43
Conclusos para despacho
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22/04/2017 15:38
Juntada de Certidão
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13/12/2016 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2016 10:16
Conclusos para despacho
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05/11/2016 10:15
Juntada de Certidão
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27/10/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 17:27
Conclusos para despacho
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17/06/2016 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2016 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2016 14:47
Juntada de Certidão
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24/05/2016 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 19:34
Conclusos para despacho
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29/02/2016 16:41
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2016 09:13
Conclusos para despacho
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26/11/2015 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2015 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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