TJPB - 0813241-98.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813241-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 107030988 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813241-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 105715107 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813241-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de 103761122 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813241-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), de citação, penhora e avaliação ( despacho id. 100112266).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813241-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 88360941, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:54
Juntada de Ofício
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27/02/2024 12:49
Determinada diligência
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27/02/2024 12:49
Outras Decisões
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30/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CEMAN JP em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 21:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:39
Juntada de Petição de ato ordinatório
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15/02/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:52
Juntada de diligência
-
27/01/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 08:26
Juntada de diligência
-
10/06/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/06/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 23:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 13:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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