TJPB - 0811691-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:14
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:10
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 09:31
Outras Decisões
-
14/04/2025 09:31
Determinada diligência
-
20/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811691-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FARIAS em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811691-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2024 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:15
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811691-58.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/04/2024 11:22
Recebidos os autos.
-
26/04/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/04/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/04/2024 16:35
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
-
17/04/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES FARIAS - CPF: *78.***.*93-53 (AUTOR).
-
06/03/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801392-25.2024.8.15.0351
Juliana Jessica Gomes da Silva
Sigma Centro de Diagnosticos LTDA. - ME
Advogado: Raniere Camilo Travassos Falcao Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 11:21
Processo nº 0813241-98.2018.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Luciana Rosa dos Santos Silva Soares
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2018 10:42
Processo nº 0830518-25.2021.8.15.2001
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Nuage Make Up Boutique Comercio Varejist...
Advogado: Aline Maria da Silva Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 08:03
Processo nº 0832018-39.2015.8.15.2001
Antonio de Carvalho Ximenes
Jca Madeireira Marinho LTDA
Advogado: Annibal Peixoto Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 20:09
Processo nº 0832018-39.2015.8.15.2001
Jca Madeireira Marinho LTDA
Antonio de Carvalho Ximenes
Advogado: Annibal Peixoto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2015 13:42