TJPB - 0810375-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
16/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
10/07/2025 11:38
Juntada de Informações
 - 
                                            
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 17:00
Publicado Expediente em 16/06/2025.
 - 
                                            
16/06/2025 17:00
Publicado Expediente em 16/06/2025.
 - 
                                            
16/06/2025 17:00
Publicado Expediente em 16/06/2025.
 - 
                                            
16/06/2025 17:00
Publicado Expediente em 16/06/2025.
 - 
                                            
14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/06/2025 12:32
Determinada diligência
 - 
                                            
11/06/2025 12:32
Nomeado perito
 - 
                                            
09/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 01:49
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 01:49
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
17/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
13/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 12:40
Juntada de comunicações
 - 
                                            
24/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/04/2025 12:28
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/04/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 05:03
Publicado Certidão em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810375-83.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destituo o perito Alisson Alves Magalhães, em razão da ausência de manifestação.
Nomeio em substituição o Sr.
Adauto de Araújo Vicente, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na Rua Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264, telefone (83) 98871-9428, e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar quesito (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito - 
                                            
07/02/2025 09:54
Juntada de comunicações
 - 
                                            
06/02/2025 08:08
Juntada de Informações
 - 
                                            
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 06:26
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 13:18
Determinada diligência
 - 
                                            
28/11/2024 13:18
Nomeado perito
 - 
                                            
28/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2024 12:01
Juntada de informação
 - 
                                            
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 17/09/2024 23:59.
 - 
                                            
04/09/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
 - 
                                            
04/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810375-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do perito nomeado para se manifestar sobre o despacho, id 98884399, transcrito abaixo.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2024 "
Vistos.
Renove-se a intimação ao perito nomeado no Id. 87644821, para que tome ciência de que o valor dos honorários periciais foram fixados por este juízo em um salário mínimo, valor que deverá ser pago após a entrega do laudo pericial, a ser recolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, vez a gratuidade judiciária do autor. e para que se manifeste acerca das condições já fixadas, informando se ainda possui interesse no encargo, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que, caso permaneça silente e indiferente às comunicações processuais, poderá ser destituído do encargo e ainda, ter seu nome excluído do cadastro de peritos do TJ-PB, por solicitação deste Juízo".
DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
01/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 12:07
Determinada diligência
 - 
                                            
16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
13/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
 - 
                                            
30/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810375-83.2019.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO RÉU: SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA e VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 89294250), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 26 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária - 
                                            
26/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
15/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2024 09:19
Nomeado perito
 - 
                                            
22/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2024 13:38
Juntada de informação
 - 
                                            
21/02/2024 13:32
Determinada diligência
 - 
                                            
21/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
 - 
                                            
22/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
 - 
                                            
20/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 12:36
Juntada de Informações
 - 
                                            
11/04/2023 12:19
Juntada de Informações
 - 
                                            
17/02/2023 11:22
Juntada de informação
 - 
                                            
14/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2022 12:08
Nomeado perito
 - 
                                            
29/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
11/07/2022 19:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2022 01:22
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES ANDRADE em 07/07/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
04/04/2022 18:34
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
11/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2021 14:01
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/06/2021 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2021 21:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2021 05:29
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2020 14:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2020 16:58
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
 - 
                                            
13/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2020 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2020 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2020 11:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
04/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2020 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2020 15:32
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
18/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2019 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2019 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2019 03:16
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 30/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/10/2019 03:13
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/10/2019 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2019 15:24
Audiência conciliação realizada para 03/10/2019 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
03/10/2019 03:08
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 25/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2019 01:14
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 30/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2019 01:27
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 09/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2019 01:27
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 09/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2019 01:27
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 09/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
09/09/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2019 18:07
Audiência conciliação redesignada para 03/10/2019 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
09/09/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2019 02:41
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 30/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/09/2019 18:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2019 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2019 17:08
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
13/08/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2019 17:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2019 17:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2019 04:36
Decorrido prazo de VANESSA LUCENA VIDAL DE NEGREIROS em 15/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/05/2019 00:16
Decorrido prazo de SAULO VIDAL NEGREIROS DE SOUZA em 15/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/04/2019 03:07
Decorrido prazo de SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 24/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/04/2019 03:00
Decorrido prazo de SEVERINO BANDEIRA DE SOUZA FILHO em 24/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/04/2019 19:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/04/2019 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/04/2019 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/04/2019 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2019 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2019 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2019 17:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
03/04/2019 17:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
 - 
                                            
01/04/2019 16:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/04/2019 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/03/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2019 09:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2019 09:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2019 09:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2019 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
28/03/2019 18:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
28/02/2019 17:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2019 17:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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