TJPB - 0807813-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARINHO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0807813-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente no importe de (R$ 3.060,00) (três mil e sessenta reais) conforme ID. 90522725.
Indicada conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico no ID. 91011497.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Nada requerido pela parte Exequente pelo prazo de cinco dias, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por satisfação da dívida.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/07/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:18
Juntada de Alvará
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01/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807813-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA - PB22475 EXECUTADO: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - PE20769 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 11:19
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARINHO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0807813-28.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MARIA DO CARMO MARINHO DOS SANTOS PROMOVIDO: REU: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/04/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 11:16
Determinada diligência
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18/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 17:30
Determinada diligência
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17/02/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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