TJPB - 0810364-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:24
Juntada de Alvará
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25/09/2024 22:43
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:57
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:57
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2024 01:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:54
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado. -
12/05/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 00:02
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810364-78.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/04/2024 21:35
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 21:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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