TJPB - 0875103-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:04
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. -
10/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 05:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP, Atualização de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação requerida.
Altere-se o polo ativo da demanda, fazendo constar, em lugar de Fernando Paulo Crispim, as seguintes partes: 1.
MARIA DE FATIMA MOREIRA PIMENTEL, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no RG sob o nº 266.900 – 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF sob o nº 209.859.994- 04, residente e domiciliada na Rua Hevangelina Francisca Diniz, nº 277, Brisamar, João Pessoa-PB, na condição de meeira; 2.
ALEXANDRE CRISPIM PIMENTEL, brasileiro, casado, coordenador financeiro, portador da cédula de identidade sob o n° 2711559 SSP/PB, e inscrito no CPF n° 058.589.614- 71, residente e domiciliado na Rua Raymundo Pucher, nº 824, São Luís, Criciúma-SC, CEP 88803-410, na condição de herdeiro; e 3.
LEONARDO CRISPIM PIMENTEL, brasileiro, solteiro, geotecnologo, portador da cédula de identidade sob o n° 3.374.081 SSP/PB, e inscrito no CPF n° *99.***.*49-14, residente e domiciliado na Rua Escritor Ramalho Leite, nº 150, Muçumagro, João Pessoa-PB, CEP 58066- 150, na condição de herdeiro.
Ademais, após nomeação de perito sobreveio a suspensão do feito em razão de IRDR/STJ, TEMA 1150. 1.
Inicialmente, diante da desídia apresentada perito George Alexandre Lobo Vieira, nos autos de número 085.2890-36.2019.8.15.2001 (deste cartório da 8ª Vara Cível), que por quatro vezes intimado, deixa de apresentar o laudo para o qual foi nomeado, DESTITUO o cargo de perito nestes autos.
Anotações necessária no cadastro do PJE. 2.
Em vista disto, NOMEIO RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R.
Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO , Edf.
Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para, sob o compromisso de seu grau, realizar a perícia solicitada nos presentes autos, lavrando-se laudo conclusivo sobre o caso sub judice e respondendo às eventuais quesitações apresentadas pelas partes. 3.
INTIME-SE o perito indicado, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, cientificando-o que fixo o valor da perícia em R$ 1.500,00. 4.
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo. 5.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias. 6.
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia, devendo todos serem intimados, incluindo-se aí os assistentes técnicos e advogados. 7.
O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER FORNECIDO em 30 dias após efetivada a perícia e sobre o qual AS PARTES DEVERÃO FALAR no prazo comum de 15 dias. 8.
Feito o que, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Informações prestadas
-
01/10/2024 09:35
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2024 17:40
Nomeado perito
-
10/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2024 11:57
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875103-36.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Consta da certidão de óbito anexada aos autos que o autor falecido deixou filhos.
Assim, INTIME-SE o representante legal do polo ativo para elencar todos os herdeiros do de cujus, anexando ainda procuração válida de todos eles.
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/10/2023 13:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:37
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO CRISPIM em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/11/2021 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2020 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 06:02
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/10/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 21:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 16:10
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2020 17:54
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2020 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2020 15:41
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2020 18:01
Outras Decisões
-
06/12/2019 08:51
Conclusos para despacho
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05/12/2019 10:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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