TJPB - 0856560-77.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856560-77.2022.8.15.2001 DECISÃO A parte promovente requereu a conversão em perdas e danos, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença.
 
 O pedido de conversão tem amparo legal. É que o Código de Processo Civil, em seus arts. 497 e 499, estabelece que numa ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, o juiz converterá a obrigação em perdas e danos.
 
 Entenda-se por perdas e danos a estimação dos prejuízos que ao credor resultaram de não haver o devedor cumprido a sua obrigação.
 
 Considerando que a parte executada justificou a impossibilidade da obrigação de fazer, qual seja, regularizar os serviços da linha telefônica – (83) 98864-6344, titulada pelo autor, HOSANA BARBOSA, respeitando os termos contratuais inicialmente estabelecidos, é de bom alvitre que a obrigação de fazer se converta em perdas e danos.
 
 Por todo o exposto, com fulcro nos arts. 497 e 499 do Código de Processo Civil, converto a obrigação do executado de regularizar os serviços da linha telefônica – (83) 98864-6344, titulada pelo autor, HOSANA BARBOSA, em perdas e danos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando os valores das recargas comprovados nos autos, bem como o decurso de tempo sem o cumprimento da obrigação de fazer.
 
 Intime-se o executado para proceder ao pagamento do valor acima determinado, no prazo de cinco dias.
 
 Havendo depósito voluntário pelo promovido, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente.
 
 INTIME-SE para recebimento do(s) alvará(s), cujo recebimento significará concordância com os valores depositados.
 
 Por fim, conclusos para sentença de extinção.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
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                                            19/04/2024 13:48 Baixa Definitiva 
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                                            19/04/2024 13:48 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            19/04/2024 13:31 Transitado em Julgado em 17/04/2024 
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                                            26/03/2024 11:28 Voto do relator proferido 
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                                            26/03/2024 11:28 Determinada diligência 
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                                            26/03/2024 11:28 Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            25/03/2024 13:29 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            25/03/2024 12:45 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/03/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 09:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            19/12/2023 16:56 Determinada diligência 
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                                            19/12/2023 16:56 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            11/12/2023 15:48 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            11/12/2023 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2023 15:16 Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido# 
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                                            29/11/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 17:02 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/08/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 15:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/08/2023 15:49 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            02/08/2023 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2023 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 09:19 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 09:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/08/2023 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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