TJPB - 0866903-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/06/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866903-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias as partes para que apresentem as suas razões finais.
Após o que, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:38
Determinada diligência
-
23/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866903-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866903-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/11/2023 21:09
Recebidos os autos.
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29/11/2023 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/11/2023 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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