TJPB - 0804597-24.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/08/2024 20:32
Determinado o arquivamento
-
18/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 06:03
Outras Decisões
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07/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:37
Juntada de cálculos
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04/07/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 10:56
Juntada de Alvará
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03/07/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 10:04
Juntada de cálculos
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25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 06:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804597-24.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ANTONIA CARDOSO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:59
Outras Decisões
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25/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:03
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:27
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA CARDOSO DA SILVA - CPF: *56.***.*81-27 (AUTOR).
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07/07/2023 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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