TJPB - 0804940-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GIANNINE SILVA DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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19/07/2025 03:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GIANNINE SILVA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:34
Expedição de Carta.
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01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de GIANNINE SILVA DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0804940-55.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GIANNINE SILVA DE LIMA RÉU: EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804940-55.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GIANNINE SILVA DE LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620 DECISÃO Visto.
Indefiro o pedido de suspensão do presente feito.
Nos termos da Lei 9.099/95, não há previsão de suspensão do processo de execução em razão da interposição de embargos à execução em processo apartado, sendo possível à parte executada apresentar sua impugnação ou defesa nos próprios autos, de forma incidental.
Mantenha-se o regular prosseguimento da execução.
Ato contínuo, em consulta à ordem (ID. 111323308), foi observado o bloqueio integral nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e retornando concluso para Sentença Extintiva.
Ademais, em atenção ao AR de ID. 113730970 e à certidão de ID. 114250575, verifica-se que a parte autora não foi localizada no endereço, como também o Oficial de Justiça não localizou a residência, desta vez.
Contudo, verifica-se dos autos 0814336-22.2025.8.15.2001 (ID. 112279801), que a parte foi localizada em endereço diverso, qual seja: Rua Maria Rita Peixoto, nº 30, bloco B, apto. 104, bairro Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP 58070-290.
Tel.: (83) 9 8886-6841.
Outrossim, extrai-se, ainda, dos autos 0814336-22.2025.8.15.2001, que houve Sentença Extintiva, aguardando julgamento de Recurso pela instância superior.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
12/06/2025 22:26
Outras Decisões
-
11/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 04:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/04/2025 10:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/04/2025 10:45
Juntada de
-
28/03/2025 07:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/03/2025 07:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 00:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 04:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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27/11/2024 10:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 11:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de GIANNINE SILVA DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2024 11:56
Juntada de diligência
-
04/06/2024 11:12
Juntada de diligência
-
04/06/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de GIANNINE SILVA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:10
Juntada de
-
30/04/2024 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2024 07:53
Juntada de
-
30/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804940-55.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
HOMOLOGO A DECISÃO DA JUÍZA LEIGA.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
28/04/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 04:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 11:14
Juntada de
-
25/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 18/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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