TJPB - 0811107-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de QUENAFLES VASCONCELOS LOPES em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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24/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:30
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de QUENAFLES VASCONCELOS LOPES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811107-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no ID. 60465025, recolhendo as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819305-74.2022.8.15.0000
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22/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUENAFLES VASCONCELOS LOPES - CPF: *99.***.*15-04 (AUTOR).
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30/05/2022 00:35
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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10/05/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:30
Outras Decisões
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18/03/2022 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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