TJPB - 0855245-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0855245-77.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FERNANDO MOURA DA SILVA *85.***.*45-49 RÉU: REU: ARLINDO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 21:09
Processo Desarquivado
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18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA *85.***.*45-49 em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855245-77.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDO MOURA DA SILVA *85.***.*45-49 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ DE ARAUJO SILVA - PB4553 REU: ARLINDO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REU: MARIA KALINNE BASTOS DOS SANTOS - PE48197 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
22/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:46
Recebidos os autos
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15/07/2025 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA *85.***.*45-49 em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:50
Outras Decisões
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11/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA DA SILVA *85.***.*45-49 em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 00:09
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2024 22:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 18/12/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ARLINDO FRANCISCO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/12/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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