TJPB - 0800425-42.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte promovida referente ao comprovante de pagamento realizado pelo Banco BRB conforme ID 121028115.
Ingá/PB, 18 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
18/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:25
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800425-42.2024.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] EXEQUENTE: ARLENE MARIA FELICIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451, RAFF DE MELO PORTO - PB19142 EXECUTADO: BANCO BRADESCO, LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Alvarás expedidos e custas recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
27/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 06:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:23
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800425-42.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ARLENE MARIA FELICIANO REU: BANCO BRADESCO e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 25 de fevereiro de 2025.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 11 de dezembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
11/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 05:47
Recebidos os autos
-
20/11/2024 05:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/09/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:22
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:50
Declarada decadência ou prescrição
-
27/06/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLENE MARIA FELICIANO - CPF: *82.***.*69-68 (AUTOR).
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26/03/2024 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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