TJPB - 0818993-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/04/2025 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
28/03/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 01:41
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:28
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 13:28
Homologada a Transação
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26/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 07:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0818993-46.2021.8.15.2001 AUTOR: HDI SEGUROS S/A RÉU: ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO Vistos, etc.
DESIGNO o dia 02/04/2025, às 09:30 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de maneira virtual através do aplicativo ZOOM.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do C.P.C.).
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º. aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º. todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
ADVIRTO às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
27/01/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 04:58
Outras Decisões
-
04/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/10/2024 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
08/10/2024 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO em 01/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 18:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 18:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/10/2024 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0818993-46.2021.8.15.2001 AUTOR: HDI SEGUROS S/A RÉU: ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO Vistos, etc.
A conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito.
Assim, considerando que a parte promovente manifestou seu interesse em realizar um acordo para com os promovidos e estes não se opuseram à possibilidade (ID: 90779180), entendo como mais prudente e de maior efetividade processual, a inclusão deste processual em pauta de audiência, ser realizada virtualmente, através do aplicativo ZOOM.
Designo o dia 09 de outubro de 2024, às 09:30 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.
João Pessoa, 26 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:10
Determinada diligência
-
23/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0818993-46.2021.8.15.2001 AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
RÉUS: ESTHER CAVALCANTE DE CASTRO, JOSIVALDO FRANCISCO DE CASTRO Vistos, etc.
Intimem as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade de acordo em audiência.
Do contrário, indiquem os meios de prova aptos à demonstração de suas teses, justificando a necessidade de sua produção, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo, sem nenhuma manifestação, conclusos os autos para deliberações.
ATENÇÃO CUMPRA.
João Pessoa, 24 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 19:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/05/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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