TJPB - 0824518-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 13:38
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de STEPHANE CAROLINE SANTOS DE LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:48
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824518-04.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: STEPHANE CAROLINE SANTOS DE LIMA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 100661058, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Oficie-se a CEMAN para o recolhimento do mandado expedido de ID 98994622.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em 22/09/2024
-
22/09/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 19:16
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 20:29
Determinada diligência
-
14/08/2024 20:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824518-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se ao pagamento das custas em diligência do meirinho, em 15 dias pena de cancelamento da disdribuição.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825399-78.2024.8.15.2001
Thalles Atlas Ramos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 08:36
Processo nº 0827855-35.2023.8.15.2001
Jaiza Karla de Almeida Neves Canela
Marcus Vinicius Canela
Advogado: Ana Beatriz Pereira Honorio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2023 22:52
Processo nº 0816829-06.2024.8.15.2001
Cynara de Lacerda Linhares
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 08:53
Processo nº 0807819-35.2024.8.15.2001
Luciana Paiva Barbosa
Art Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Karolynne Alves Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2024 15:48
Processo nº 0015832-86.1999.8.15.0011
Banco do Brasil SA
Dantas Malhas LTDA
Advogado: Jaqueline Lopes de Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/1999 00:00