TJPB - 0801226-41.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0868149-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: PALOMA MENDES ANGELO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REQUERIDO: CONSTRUTORA IBERICA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de pagamento da 1ª (primeira) parcela, conforme apontado no ID 121218679.
Decorrido o prazo, v. conclusos para apreciação do acordo, bem como do pedido de expedição de alvará judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
31/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:41
Decorrido prazo de BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:58
Determinada diligência
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26/11/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801226-41.2024.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE PROMOVENTE: Nome: EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Rodovia Abel Fabrício Dias, 1827, Barretinho, ROSEIRA - SP - CEP: 12580-301 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 PARTE PROMOVIDA: Nome: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME Endereço: Rua Epitacio Maia de Vasconcelos, 209, José Américo de Almeida, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 SENTENÇA EMENTA: INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO.
INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
ABANDONO CONFIGURADO.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento de mandado de citação, todavia, quedou-se inerte, inviabilizando o prosseguimento da ação. É o breve relato.
Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil assim dispõe sobre o abandono da causa pelo autor: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” No caso vertente, o período de inércia da parte promovente extrapola sobremaneira os limites de tolerância apontados pela Lei.
Destarte, é evidente a ausência de impulso da parte interessada, ante sua inatividade, de sorte que se conclui ser manifesto o abandono da causa.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição Valor da causa: R$ 13.548,14 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:49
Determinada diligência
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16/10/2024 21:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:45
Determinada diligência
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02/09/2024 17:45
Outras Decisões
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02/09/2024 15:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/09/2024 15:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:21
Decorrido prazo de EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:29
Determinada diligência
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01/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:08
Determinada diligência
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03/05/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801226-41.2024.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE PROMOVENTE: Nome: EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Rodovia Abel Fabrício Dias, 1827, Barretinho, ROSEIRA - SP - CEP: 12580-301 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 PARTE PROMOVIDA: Nome: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME Endereço: Rua Epitacio Maia de Vasconcelos, 209, José Américo de Almeida, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DESPACHO A determinação de emenda não foi cumprida integralmente.
Concedo o prazo complementar de 05 (cinco) dias, para que o exequente acoste aos autos o título executivo.
Após, a conclusão.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em Substituição Valor da causa: R$ 13.548,14 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
24/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:30
Decorrido prazo de EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (72.***.***/0001-38).
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21/03/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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