TJPB - 0823362-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO L C REGIS LIMA - ME em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CARNEIRO REGIS LIMA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID "DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida, para no prazo de 5(cinco) dias justificar a necessidade da produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO " 27 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
21/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0823362-83.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o patrono dos promovidos, requereu a sua habilitação no Id. 46896438.
Logo depois, apresentou petição pugnando pela realização de audiência de conciliação.
Realizada audiência de conciliação no dia 19 de setembro de 2022, às 11h00min, ambas as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, no entanto, restou infrutífera a tentativa de composição (Id. 63675010).
Dessa forma, o comparecimento pessoal dos promovidos na audiência anteriormente mencionada, supre a falta de citação, conforme dispõe o §1º, do art. 239, do CPC, fluindo a partir da data da audiência de conciliação o prazo para os demandados apresentarem a contestação.
Em razão de tais ponderações, entendo que a Contestação apresentada no Id. 64431519 é tempestiva, uma vez que apresentada dentro dos 15 (quinze) dias úteis, após a audiência de conciliação.
Diante de tais considerações, considerando a tempestividade da contestação, determino que seja intimada a parte autora para apresentar Impugnação à Contestação, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 08:13
Outras Decisões
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01/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:00
Conclusos para decisão
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12/07/2023 00:59
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2022 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2022 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:46
Outras Decisões
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28/01/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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14/08/2021 02:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:53
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA (43.***.***/0001-05).
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02/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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