TJPB - 0828815-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:41
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:52
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
da parte promovida acerca da proposta de honorários (ID 102258134) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Ver inteiro teor da Decisão de ID 88809228. -
05/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:18
Juntada de Informações
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23/09/2024 10:18
Juntada de Intimação eletrônica
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13/09/2024 01:13
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828815-59.2021.8.15.2001 AUTOR: VERONICA BEZERRA DA NOBREGA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
EGDA COSTA S.
SANTOS, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na Av.
Capitão João Freire, nº 470, apt. 302, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98824-8768 e (83) 2179-4695 (Whatsapp) Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:55
Determinada diligência
-
16/04/2024 11:55
Nomeado perito
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04/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 21:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
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06/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 22:15
Outras Decisões
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02/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 21:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERONICA BEZERRA DA NOBREGA COSTA - CPF: *60.***.*40-00 (AUTOR).
-
22/07/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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