TJPB - 0824484-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 07:33
Cancelada a Distribuição
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14/01/2025 07:33
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA GADELHA FIGUEIREDO em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0824484-29.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: FRANCISCA CELIA GADELHA FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: KARINE APARECIDA MENEGUELLI - ES30096 Promovido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:17
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0824484-29.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CELIA GADELHA FIGUEIREDO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK, NU PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
27/05/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0824484-29.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CELIA GADELHA FIGUEIREDO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK, NU PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FRANCISCA CELIA GADELHA FIGUEIREDO Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 1011, SALA 04, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/06/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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