TJPB - 0801033-94.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:51
Juntada de informação
-
17/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:29
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:29
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:42
Determinada diligência
-
24/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2024 01:55
Decorrido prazo de FRANCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:09
Determinada diligência
-
20/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:13
Determinada diligência
-
15/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801033-94.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS Endereço: Rua Americo Maia, 288, casa, centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R.
Ten.
Aurélio Cavalcante, 86, banco bradesco, centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Advogados do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o executado suscitou excesso de execução.
Realizados os cálculos pela contadoria judicial, o executado discordou e reiterou os termos da impugnação.
Decido.
Os cálculos judiciais apresentados pela contadoria gozam de fé pública, devendo ser presumidas sua legitimidade e veracidade.
Tal presunção, entretanto, é juris tantum, de modo que é permitida a sua desconstituição, desde que haja provas robustas apontando os equívocos existentes, não sendo esta a hipótese dos autos.
O executado não demonstrou elementos ensejadores de desconstituição dos cálculos feitos pela contadoria judicial.
Desse modo, considerando que os cálculos judiciais demonstraram a ausência de excesso à execução, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos de ID 88499477.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizado o pagamento, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da exequente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo mais a requerer.
Em caso negativo, ou permanecendo inerte a exequente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 21.060,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
23/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:19
Determinada diligência
-
23/04/2024 13:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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25/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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25/03/2024 09:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2023 14:19
Determinada diligência
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06/06/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2022 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:26
Determinada diligência
-
16/09/2022 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 14:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2022 10:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
14/09/2022 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 10:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2022 10:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
20/06/2022 11:45
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
09/06/2022 14:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:11
Juntada de Petição de informação
-
26/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/04/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 17:09
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS (*37.***.*25-23).
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21/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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