TJPB - 0805423-84.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805423-84.2021.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IACI FERREIRA DE MOURA RÉUS: ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA, FRANCISCO AMORIM DA SILVA Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, constata-se que a parte promovida (ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA), embora regularmente citada (ID: 112067640), não apresentou contestação, razão pela qual DECRETO-LHE a revelia.
Outrossim, é de bom alvitre esclarecer que, ao réu revel sem patrono constituído nos autos correm os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Entretanto, este poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Todavia, havendo advogado habilitado, as intimações devem ser devidamente efetivadas.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação apresentada no ID: 91931039, eis que não fora devidamente intimada para tal e, após, INTIME-SE ambas as partes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a produzir, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do C.P.C.
Nessa data, intimei a parte autora dessa decisão, por seu advogado, via sistema P.J.e.
Silente, o cartório para fazer conclusão para deliberações.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PRIORIDADE POR LEI - IDOSO.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
25/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:51
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2025 08:51
Decretada a revelia
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04/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 09:08
Deferido o pedido de
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03/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de IACI FERREIRA DE MOURA em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0805423-84.2021.8.15.2003 AUTOR: IACI FERREIRA DE MOURA RÉUS: ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA, FRANCISCO AMORIM DA SILVA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID: 94101556.
Ao cartório para realizar as pesquisas de endereços da promovida (Sra.
ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA / CPF: *50.***.*91-24) em TODOS os sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores: SIEL/TRE, SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Do resultado, INTIME a parte autora para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado.
Independentemente de nova conclusão, EXPEÇA o mandado.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PROCESSO DE 2021.
João Pessoa, 25 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
31/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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26/10/2024 08:45
Determinada diligência
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16/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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19/07/2024 23:21
Juntada de Petição de informação
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de IACI FERREIRA DE MOURA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 21:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de IACI FERREIRA DE MOURA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805423-84.2021.8.15.2003 AUTOR: IACI FERREIRA DE MOURA RÉUS: ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA, FRANCISCO AMORIM DA SILVA Vistos, etc.
A citação por edital exige o exaurimento de todos os meios possíveis para a localização do réu.
No caso, inexiste qualquer informação que demonstre ter havido o exaurimento de todas as vias possíveis para identificação do atual endereço dos demandados.
Sendo assim, ausente os requisitos necessários para a citação por edital, INDEFIRO neste momento esse pedido.
Da análise atenta do caderno processual, observo que os presentes autos estão associados ao processo de n. 0824922-94.2020.8.15.2001, no qual houve êxito na localização recente dos demandados em endereços já referenciados no processo em comento.
Dessa forma, com intuito de dirimir eventuais dúvidas acerca da localização dos réus e efetuar a devida angularização processual, determino novas diligências de citação dos promovidos para apresentação de contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, as quais deverão ser realizadas por intermédio de oficial de justiça (independente de custas processuais – parte promovente beneficiária da justiça gratuita). - A diligência da promovida ANA CRISTINA DE LIMA BEZERRA deverá ser endereçada à: Rua Severina Crispim Veras, nº 697, casa nº 12, Bairro Planalto Boa Esperança- João Pessoa/PB, CEP nº 58065-075.
Atente a serventia judicial em referenciar todas as informações do logradouro acima, tendo em vista que já fora efetuada tentativa de citação no endereço acima, todavia sem constar o número do apartamento / complemento de n. 12 (ID: 59750676). - A diligência de citação do promovido FRANCISCO AMORIM DA SILVA será expedida à Rua Estudante Ivaldo Ribeiro Barbosa Filho, nº 26, apartamento 102, Mangabeira IV – João Pessoa.
Endereço constante na ação de n. 0824922-94.2020.8.15.2001, como também em feito do ano de 2023, observado através de consulta deste Juízo no P.j.e.
Efetuadas as diligências e apresentada contestação pelos promovidos, intime a parte promovente a fim de apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, conclusos os autos para deliberações.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA – META 02 CNJ João Pessoa, 23 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:08
Determinada diligência
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23/04/2024 13:08
Indeferido o pedido de IACI FERREIRA DE MOURA - CPF: *48.***.*70-87 (AUTOR)
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11/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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17/07/2023 22:22
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 20:05
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2022 20:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
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05/11/2021 15:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
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26/10/2021 10:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/10/2021 07:54
Determinada a redistribuição dos autos
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19/10/2021 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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