TJPB - 0804320-53.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/09/2025 09:01
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 09:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804320-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 17.936,25 (atualizado para junho/2024).
Ocorre que o Município de João Pessoa possui legislação específica (Lei nº 11.983/2010) que estabelece como teto para RPV o valor correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, que, em 2025, é de R$ 8.157,41.
Considerando que o valor pleiteado (R$ 17.936,25) supera o teto municipal, INDEFIRO o pedido de expedição de RPV no valor integral requerido.
Contudo, faculto à parte requerente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual renúncia ao valor excedente ao teto da RPV, para fins de expedição de RPV no valor de R$ 8.157,41.
Silenciando-se a parte, proceda-se à expedição de ofício precatório pelo valor integral.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:55
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804320-53.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição acostada aos autos pela Fazenda Municipal (id: 113508911), intime-se o exequente para apresentar manifestação.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:38
Juntada de RPV
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21/05/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2025 15:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0804320-53.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg.
TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, abro vistas dos autos ao advogado da parte executada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa/PB, 17 de junho de 2024 EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
17/06/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:46
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
03/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804320-53.2018.8.15.2001 [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LITISPENDÊNCIA.
CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de João Pessoa, em face de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, referente a débito de ISS, conforme informações inseridas nas CDAs nºs 2017/308289, A parte executada opôs exceção de pré-executividade alegando, em síntese, a ocorrência de litispendência, uma vez que as CDAs objetos da presente execução já estão sendo exigidas nos autos da execução Fiscal nº 0800350-45.2018.8.15.2001.
O Município de João Pessoa concordou quanto à ocorrência de litispendência, pelo que requereu a extinção do feito, nos termo do art. 485, V, do CPC.
Relatados, decido: In casu, constatando que o Município de João Pessoa ajuizou demandas com identidade de objeto, pedido e partes, a extinção do processo é de rigor, consoante inteligência do art. 485, V, do CPC, haja vista a constatação de litispendência.
Importa registrar que a própria Fazenda Pública corroborou com a ocorrência de litispendência, informando que as CDAs, objetos da execução em tela, já foram objeto de outra demanda, pelo que necessário se faz a extinção do processo em epígrafe.
Assim é que, acolho a objeção oposta e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% sob o valor da causa com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:35
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/04/2024 09:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/08/2023 05:16
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/01/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 11:13
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2020 11:13
Juntada de Petição de cota
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16/12/2019 11:42
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 05/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:39
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2019 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/01/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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