TJPB - 0800562-47.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 10:32
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800562-47.2024.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou os demandados a obrigação de pagar, a exequente instruiu seu pedido de execução apresentando cálculos de id. 101914529.
Em manifestação de id. 102984975, a SUL AMERICA SEGUROS impugnou a execução indicando o excesso a execução, indicando que o valor R$ 4.105,55 como incontroverso, apresentando os cálculos que entendia devidos.
O Banco Bradesco, apresento impugnação a execução no valor de R$ 1.841,53, reconhecendo como devido o valor de R$ 8.622,93.
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada pelo Banco Bradesco, rogado a expedição do respectivo alvará (id. 103782151).
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 104708857, reconhecendo como devido o valor de R$ 8.622,93 e extingo essa fase procedimental com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a inexistência de resistência.
EXPEÇA-SE O(S) COMPETENTE(S) ALVARÁS.
Sem prejuízo, nos termos da Recomendação nº 159/20204 do CNJ, intime-se desde logo o advogado, para comprovar o repasse devido a parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 09 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:44
Outras Decisões
-
05/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:31
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800562-47.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista da alegação de excesso de execução pelo demandado, intime-se o exequente a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância expressa, expeça-se desde logo o RPV/Precatório ou alvará e intime-se o demandado ao recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de silêncio ou discordância, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 3 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800562-47.2024.8.15.0161 DESPACHO Vista ao exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 30 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 06:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 06:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 09:10
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:51
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:18
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 00:49
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 21:59
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE INACIO DA SILVA - CPF: *70.***.*66-93 (AUTOR).
-
06/03/2024 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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