TJPB - 0800269-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA ARINETE CESARIO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA ARINETE CESARIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800269-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem acerca do requerimento do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentando seus quesitos.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:27
Determinada diligência
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13/11/2024 16:27
Nomeado perito
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12/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800269-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das demais parcelas das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA ARINETE CESARIO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800269-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800269-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:39
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800269-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a documentação apresentada pela parte autora, observo que o último contracheque apresentado - referente ao mês de Janeiro de 2024 (Id 85619786) - indicou o recebimento de valor líquido superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), ao passo que o valor das custas alcançam o total de R$ 404,25 (quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), de modo que não há como reconhecer a hipossuficiência absoluta da parte com o comprometimento de sua renda ante o pagamento das custas judiciais.
A bem da verdade, a documentação comprobatória indica a disponibilidade de custear o processo.
Diante disso, à luz dos elementos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Por outro lado, a fim de facilitar o pagamento pela requerente, autorizo desde já o parcelamento das custas de ingresso em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas ou requerer o seu parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. -
23/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ARINETE CESARIO DA SILVA - CPF: *09.***.*05-49 (AUTOR).
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21/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:04
Conclusos para despacho
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09/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ARINETE CESARIO DA SILVA (*09.***.*05-49).
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09/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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