TJPB - 0823616-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823616-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação dos executados.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823616-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRÉ SOUTO DE AMORIM em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823616-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação dos promovidos, bem como esclarecer para qual executado será diligenciado no endereço informado no id 97234244.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INDEFIRO a gratuidade judiciária integral requerida pelo autor, porém, concedo-lhe a redução de 50% sobre o valor das custas processuais e dos honorários de sucumbência, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais, bem como outras despesas de comunicação ou impulso processuais.
FACULTO ainda ao promovente o parcelamento do valor devido em até 04 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC/2015).
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder ao recolhimento de 50% das custas processuais iniciais e da integralidade das despesas referentes à citação, podendo, ainda, parcelar o pagamento do montante.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 21:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX - CNPJ: 41.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
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06/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823616-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O art. 783 do CPC é elucidativo ao dispor que a execução, para cobrança de crédito, há de se fundar sempre em título certo, líquido e exigível, isto é, título com força executiva.
Assim, a execução de créditos condominiais deve ser instruída com cópia da convenção do condomínio e ata de assembleia em que foi expressamente fixado o valor das despesas objeto da ação.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para juntar a supracitada documentação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de título executivo.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada dos balancetes contábeis dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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