TJPB - 0016775-59.2013.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:21 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0016775-59.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se a pertinência da realização de perícia contábil para a apuração dos valores controversos relativos à complementação de aposentadoria, dada a complexidade técnica da matéria e a necessidade de elucidação dos pontos controvertidos, conforme as informações trazidas pela da parte autora e pela INDICAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO da parte ré.
 
 Não obstante o esforço da parte autora em propor a apresentação dos cálculos por si própria, considerando a reiterada dificuldade na nomeação de peritos, o pedido de atribuição da responsabilidade de apresentação dos cálculos à própria autora, DEVE SER INDEFERIDO.
 
 A natureza da controvérsia, que envolve cálculos atuariais e a interpretação de regulamentos complexos de previdência complementar, exige a atuação de um profissional equidistante das partes, dotado de conhecimento técnico especializado e imparcialidade, elementos essenciais para a formação do convencimento do juízo.
 
 A mera dificuldade na nomeação de peritos não pode desvirtuar a necessidade de uma prova técnica realizada por expert do juízo.
 
 Quanto aos honorários, mesmo que a ré se beneficie da perícia para se defender, ou mesmo que, em tese, a perícia pudesse ter sido requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, a regra geral é que a parte que tem o ônus de provar o fato que a perícia se destina a esclarecer é quem deve arcar com os custos.
 
 Diante da imprescindibilidade da prova pericial e do indeferimento do pedido autoral, procedo à nomeação de novo perito judicial.
 
 Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA, devidamente inscrito no Cadastro de Peritos Judiciais deste Tribunal, cujos dados de contato e endereço deverão ser obtidos pela escrivania junto ao referido cadastro.
 
 Para o regular desenvolvimento da prova pericial, estabeleço as seguintes determinações e prazos: Promova a escrivania a intimação pessoal do perito nomeado, MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, e, em caso positivo, para que manifeste ciência quanto ao valor dos honorários periciais ora fixados.
 
 Fixo, desde já, os honorários da perícia em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Com a manifestação do perito acerca da aceitação do encargo e dos honorários, INTIMEM-SE as partes (MARIA GORETTI DIAS MENEZES e FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS) para que, no prazo comum e sucessivo de 10 (dez) dias, querendo, impugnem o perito designado e/ou apresentem seus quesitos a serem respondidos pelo expert.
 
 Em igual prazo, ou seja, também em 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, deverá a parte requerente, MARIA GORETTI DIAS MENEZES, proceder ao depósito do valor integral dos honorários periciais (R$ 1.000,00) em conta judicial vinculada a este processo, conforme determina a legislação processual vigente.
 
 Atente-se que o Laudo Pericial deverá ser entregue no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da comprovação do efetivo depósito dos honorários periciais e da formulação dos quesitos pelas partes ou do decurso do prazo para tal.
 
 Uma vez apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Ao final da instrução pericial, após a apresentação do laudo e as respectivas manifestações das partes sobre seu conteúdo, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença.
 
 Procedam-se os atos ordinatórios necessários para o cumprimento desta decisão.
 
 João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            26/08/2025 08:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 21:14 Determinada diligência 
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                                            25/08/2025 21:14 Nomeado perito 
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                                            25/08/2025 21:14 Outras Decisões 
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                                            16/08/2025 22:02 Juntada de provimento correcional 
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                                            21/05/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 03:08 Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 08:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 08:39 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 01:08 Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 16:34 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            18/09/2024 01:34 Decorrido prazo de MARIA GORETTI DIAS MENEZES em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 11:16 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/08/2024 01:09 Publicado Despacho em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
 
 Defiro a realização de perícia.
 
 Nomeio para funcionar como perito nos autos a expert RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA, endereço: Romualdo Galvão, 1001, APTO 301 BLOCO F, Lagoa Nova, Natal/RN, 59056-100, telefone: (84) 99924-4202, e-mail: [email protected]. 1.
 
 Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Fixo os honorários da perícia em R$ 1.000,00. 2.
 
 Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
 
 Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
 
 Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
 
 Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
 
 Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            23/08/2024 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 10:56 Outras Decisões 
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                                            17/05/2024 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 00:08 Publicado Despacho em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0016775-59.2013.8.15.2001 [Deficiente].
 
 AUTOR: MARIA GORETTI DIAS MENEZES.
 
 REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a Certidão Oficial de Justiça de ID 78351295 e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
 
 JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            23/04/2024 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2024 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 21:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2023 21:08 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            01/08/2023 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2023 00:35 Decorrido prazo de MARIA GORETTI DIAS MENEZES em 14/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 00:11 Publicado Certidão em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 12:06 Decorrido prazo de MARIA GORETTI DIAS MENEZES em 21/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 11:48 Decorrido prazo de FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 21/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 00:11 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 11:16 Determinada diligência 
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                                            22/03/2023 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 21:23 Outras Decisões 
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                                            01/11/2022 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2022 05:16 Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 07/03/2022 23:59:59. 
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                                            18/02/2022 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2021 22:03 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2021 03:23 Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 04/10/2021 23:59:59. 
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                                            08/09/2021 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2021 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2021 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2021 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2021 03:27 Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59. 
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                                            02/08/2021 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2021 04:02 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2021 04:02 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            15/07/2021 04:19 Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 14/07/2021 23:59:59. 
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                                            16/06/2021 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2021 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2021 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2021 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2021 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2021 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2021 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2021 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2021 03:44 Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 03:44 Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 03/05/2021 23:59:59. 
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                                            16/04/2021 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2021 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2021 22:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2021 23:44 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2021 23:32 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            13/03/2021 00:59 Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 12/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 04:00 Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 09/03/2021 23:59:59. 
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                                            23/02/2021 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2021 21:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2021 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2021 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2020 15:41 Outras Decisões 
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                                            10/11/2020 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2020 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2020 13:00 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            16/06/2020 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2020 10:52 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            16/06/2020 03:06 Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 15/06/2020 23:59:59. 
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                                            21/05/2020 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2020 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            21/10/2019 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2019 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2019 01:44 Decorrido prazo de FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 04/10/2019 23:59:59. 
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                                            14/10/2019 01:44 Decorrido prazo de MARIA GORETTI DIAS MENEZES em 04/10/2019 23:59:59. 
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                                            16/09/2019 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2019 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2019 18:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/08/2019 18:16 Processo migrado para o PJe 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 05/2019 D005894192001 14:20:06 002 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2019 P005931192001 14:20:06 TERCEIR 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2019 P010445192001 14:20:06 FUNCEF 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2019 NF 159/1 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2019 17:50 TJEJP116 
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                                            09/04/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2019 P010445192001 17:09:09 FUNCEF 
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                                            01/03/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2019 P005931192001 10:16:15 TERCEIR 
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                                            13/02/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2019 EMAIL INCORRETO 
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                                            12/02/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 02/2019 PERITO NOMEADO E EMAIS ENVIADO 
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                                            18/10/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2018 
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                                            17/05/2018 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2018 
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                                            17/05/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2018 
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                                            25/09/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2017 REMETER AO TJPB PARA JULGAR 
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                                            25/09/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 25: 09/2017 PARA JULGAR APELACAO 
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                                            05/07/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 07/2017 PA02875172001 15:53:14 FUNCEF 
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                                            05/07/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017 P022057172001 15:53:15 TERCEIR 
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                                            05/07/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017 P031623172001 15:53:15 FUNCEF 
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                                            05/07/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2017 
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                                            26/05/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P031623172001 15:36:18 FUNCEF 
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                                            18/04/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P022057172001 10:47:56 TERCEIR 
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                                            06/04/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2017 
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                                            21/03/2017 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/03/2017 018072PB 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2017 DEV COM APELACAO 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 17: 03/2017 PA02122172001 17/03/2017 10:17 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2017 NF 58 - SENTENCA 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 03/2017 PA02122172001 10:46:50 MARIA G 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 17: 03/2017 Apelcao apresentada pelo autor,in 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2017 NF 99/17 
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                                            15/03/2017 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/03/2017 007636PB 
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                                            07/03/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2017 NF 58/17 
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                                            06/03/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2017 SENT REG LIV/02/17 
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                                            20/02/2017 00:00 Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 20: 02/2017 
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                                            04/10/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016 
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                                            30/09/2015 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015 
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                                            10/02/2015 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2015 NF 04/2014 
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                                            10/02/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2015 SEM PETICOES EM CARTORIO 
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                                            10/02/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 02/2015 
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                                            19/01/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2015 NF 04/15 
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                                            19/01/2015 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 01/2015 NOTA FORO 4/2015 
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                                            31/10/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014 
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                                            15/10/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2014 JUNTADA DE PETIçAO 
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                                            15/10/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2014 
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                                            09/10/2014 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2014 DEV ADVOGADO 
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                                            03/10/2014 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/10/2014 007691PB 
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                                            24/09/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2014 NF 283/1 
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                                            24/09/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2014 
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                                            27/08/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2014 
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                                            06/08/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2014 JUNTADA DE PETICAO 
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                                            06/08/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2014 
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                                            26/05/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 05/2014 FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDER 
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                                            26/05/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 05/2014 DESENTRANHEMENTO 
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                                            30/04/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014 CERTIFIQUE-SE 
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                                            25/03/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2014 CONCLUSAO 
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                                            25/03/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2014 
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                                            25/02/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2014 NF 28/14 
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                                            30/01/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2014 NF-SE 
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                                            20/01/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 01/2014 INEXISTENCIA DE CONTRA FE 
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                                            20/01/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2014 
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                                            22/10/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2013 MD-SE 
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                                            15/10/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013 
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                                            09/10/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2013 CONCLUSO 
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                                            23/09/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2013 CERTIFICAR 
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                                            11/09/2013 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2013 ASSINATURA DA INICIAL 
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                                            11/09/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2013 
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                                            30/08/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 08/2013 NF 156 
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                                            12/06/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2013 DEV JUIZ/NF-SE 
- 
                                            10/06/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2013 
- 
                                            04/06/2013 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 06/2013 TJEJPIA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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