TJPB - 0807881-40.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0807881-40.2022.8.15.2003 AUTOR: COSME SILVESTRE DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 22 de abril de 2024 -
21/04/2024 16:14
Baixa Definitiva
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21/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/04/2024 09:18
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2024 23:59.
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23/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:15
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELADO) e não-provido
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:28
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 00:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de agravo (interno)
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02/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:51
Conhecido o recurso de COSME SILVESTRE DOS SANTOS - CPF: *08.***.*94-47 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:11
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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