TJPB - 0822922-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ZEMIRA CARVALHO JUNQUEIRA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 11:40
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA CARVALHO JUNQUEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:05
Publicado Edital em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0822922-82.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANA CARVALHO JUNQUEIRA em face de ZEMIRA CARVALHO JUNQUEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ZEMIRA CARVALHO JUNQUEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANA CARVALHO JUNQUEIRA.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
REJANE OLIVEIRA GALVAO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/12/2024 18:21
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 12:31
Juntada de Petição de cota
-
25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 21:23
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE PROMOVENTE DA SENTENÇA ID. 103752680. -
21/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA CARVALHO JUNQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:38
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Intimar as partes para tomarem conhecimento do laudo apresentado, querendo contestar no prazo legal. -
31/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 21:05
Juntada de laudo pericial
-
17/10/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Ofício
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27/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:27
Deferido o pedido de
-
19/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:14
Juntada de Ofício
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20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ZEMIRA CARVALHO JUNQUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA CARVALHO JUNQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA CARVALHO JUNQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 19:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:00
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
27/05/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 13/06/2024, às 11 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a).
MANOEL GALDINO DA COSTA NETO, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação da parte autora para comparecer ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, onde deverá acompanhar o interditando(a), munido dos exames recentes do(a) mesmo(a) e do Mandado de Intimação, documento com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, histórico hospitalar, atestados e ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. -
26/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Além disso, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para emendar à inicial no sentido de juntar a documentação médica da interditanda comprovando o seu estado de saúde, conforme alegado na exordial, e juntar os termos de anuência dos outros filhos/filhas da interditanda, além da declaração de óbito do seu ex-cônjuge, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 08:11
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO (58)
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16/04/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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