TJPB - 0837327-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2024 20:03 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            19/12/2024 16:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 01:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicado Despacho em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            27/11/2024 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 12:18 Juntada de 
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                                            30/10/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 00:34 Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837327-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            24/09/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2024 01:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 00:05 Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837327-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, querendo, apresentarem impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como o Banco do Brasil para recolhimento dos honorários periciais em igual prazo.: João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            20/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2024 15:54 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            17/05/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 12:46 Nomeado perito 
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                                            16/05/2024 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 00:42 Publicado Despacho em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837327-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 15 dias.
 
 Em igual prazo, poderá a parte, querendo, apresentar impugnação à contestação.
 
 JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
 
 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
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                                            22/04/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2022 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 13:41 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
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                                            05/12/2022 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2021 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2021 01:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2021 23:59:59. 
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                                            28/01/2021 16:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/12/2020 12:51 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            18/12/2020 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2020 21:27 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            06/10/2020 20:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/09/2020 10:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2020 10:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/09/2020 15:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2020 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2020 17:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/09/2020 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2020 23:59 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2020 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2020 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2020 18:11 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO MENDONCA PINTO - CPF: *04.***.*94-00 (AUTOR). 
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                                            21/07/2020 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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