TJPB - 0800205-16.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:25
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800205-16.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: SEVERINO ALVES DA SILVA X EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros Nome: SEVERINO ALVES DA SILVA Endereço: Sítio Jatoba do Baixo, sn, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA - PB17010 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Endereço: R FURRIEL LUIZ ANTÔNIO VARGAS, 250, Andar 14 Sala A, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: R FELICIANO PEDROSA, 1601, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 5.566,10 SENTENÇA.
Vistos. etc.
Deixando a parte autora, devidamente intimada (id: 86856353 - Pág. 1), de comparecer à audiência de conciliação designada, configurada a hipótese do art. 41, I, da Lei nº 9.099/95, impõe-se a extinção do processo.
Petição para jusitificativa da ausência (id: 87780900 - Pág. 1), que não pode ser considerada, visto que o link da audiência consta, textualmente, no despacho (id: 86117530 - Pág. 1).
Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem análise de mérito, em face da ausência da autora na audiência de conciliação, tudo com fulcro nas disposições da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as anotações pertinentes.
Sem custas.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 12:19:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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26/03/2024 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2024 19:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 01:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 11:39
Juntada de Petição de informação
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08/03/2024 11:20
Juntada de informação
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08/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/03/2024 12:22
Recebidos os autos.
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07/03/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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25/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 20:05
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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