TJPB - 0824405-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/05/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0824405-50.2024.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: RENATA FEITOSA DA SILVA.
DESPACHO Sobre a certidão de ID 106809131, diga a parte autora, em 15 dias, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
29/01/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:01
Outras Decisões
-
17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de RENATA FEITOSA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0824405-50.2024.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A REU: RENATA FEITOSA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovido reside no bairro de Jardim Cidade Universitária, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 17ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
P.I.Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/04/2024 12:27
Declarada incompetência
-
22/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803176-06.2023.8.15.0211
Valdeci Epaminondas de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 11:57
Processo nº 0801964-47.2023.8.15.0211
Maria Paulo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 07:14
Processo nº 0801964-47.2023.8.15.0211
Maria Paulo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 09:39
Processo nº 0854591-95.2020.8.15.2001
Jose Joaquim de Oliveira Melo
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2020 15:10
Processo nº 0804500-31.2023.8.15.0211
Jaine Chaves Bezerra
Francisco de Assis Marcos Vicente
Advogado: Mailson Emanoel Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 08:32