TJPB - 0800378-38.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 21:35
Juntada de Alvará
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23/04/2024 21:34
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800378-38.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico proposta por JOSE MANOEL DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO.
As partes transacionaram (id.87144042). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id.85001317).
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida no item 3 da transação (id.87144042).
EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte autora JOSE MANOEL DA SILVA (CPF: *28.***.*57-05); no valor de R$ 2.912,00 (id.87144042); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE, OAB PB n. 27977, CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO), no valor de R$ 2.288,00 (id. 87144042), referente aos honorários sucumbenciais, cujo(s) advogado(s) possui(em) poderes especiais para receber e dar quitação (id.85001317).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito -
21/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
21/04/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
21/04/2024 12:01
Homologada a Transação
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15/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 01:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 01:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MANOEL DA SILVA - CPF: *28.***.*57-05 (AUTOR).
-
24/02/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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