TJPB - 0806574-22.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0806574-22.2021.8.15.0181 EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES SILVA TELES EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Reabra-se o prazo para pagamento voluntário pela parte executada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA TELES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 19:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/11/2024 06:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:36
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA TELES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806574-22.2021.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade.
Em suma, alega o excipiente, Banco Bradesco S.A., nulidade de intimação para pagamento voluntário da execução, em razão do Juízo não ter observado o pedido de intimação exclusiva de determinado causídico.
Por conseguinte, defende ser indevida a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, CPC.
Requereu, ainda, a suspensão da execução com fulcro no art. 525, §6º, CPC.
O excepto, por sua vez, em suma, rechaça e pugna pelo não acolhimento da exceção.
Eis o breve relato. 2 – Da Fundamentação A exceção de pré-executividade é instituto doutrinário por meio do qual são discutidas matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que não necessitem de dilação probatória.
Este é o entendimento dominante.
Pois bem.
No caso destes autos, nada obsta que a exceção seja apreciada em razão da matéria invocada.
No entanto, entendo que a exceção deve ser rejeitada.
A despeito de haver, de fato, pedido de intimação exclusiva do advogado José Almir da R.
Mendes Júnior (OAB/RN n.º 392-A), necessário observar que a pessoa jurídica por ele representada está devidamente credenciada no Sistema PJe deste TJ/PB para receber, via tal sistema, citações, intimações e demais atos de comunicação processual, em cumprimento ao disposto no art. 246, § 1º, do CPC.
Inclusive, conforme permissão expressa de regulamentação do funcionamento do processo judicial eletrônico, dada pelo art. 18 da Lei Nacional n.º 11.419/2006, este Tribunal, por meio do Ato n.º 91/2019 de sua Presidência, em seu art. 7º, § 3º, assim dispõe: Art. 7º - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos do PJe (1º e 2º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. [...] § 3º O credenciamento da Pessoa Jurídica no cadastro implicará na aceitação das regras de citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados vinculados diretamente aos processos da pessoa jurídica, mesmo que tenha sido solicitada intimação em nome de pessoa específica naqueles autos.
Uma vez que credenciado o Banco Bradesco S/A no PJe deste TJ/PB, ciente estava que as intimações, nos processos judiciais, dar-se-iam por meio da Procuradoria cadastrada, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento interno de tais intimações, competindo a setor específico de tal pessoa jurídica a remessa da intimação ao advogado responsável pelo caso.
Portanto, inexiste falar em nulidade de intimação ou falha judiciária.
Ao reverso, houve falha interna do banco excipiente no tratamento da intimação, devendo, portanto, suportar o ônus do seu equívoco.
Por consequência, não há que se falar em aplicação indevida da multa prevista no art. 523, §1º, CPC. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, retornem os autos ao arquivo.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
20/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 21:13
Determinado o arquivamento
-
01/07/2023 00:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 22:04
Juntada de Alvará
-
07/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:04
Determinada diligência
-
02/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:00
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 10:37
Determinado o arquivamento
-
23/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:30
Deferido o pedido de
-
18/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:24
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA TELES em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
22/12/2022 18:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2022 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/10/2022 12:48
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2022 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:27
Determinada diligência
-
04/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:18
Determinada diligência
-
31/07/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2022 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/04/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2022 12:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/04/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
31/12/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 07:36
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA TELES em 14/12/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:50
Deferido o pedido de
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29/09/2021 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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