TJPB - 0830711-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 20:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2025 20:36
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:36
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA MOURA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:08
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:45
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:37
Juntada de Informações
-
20/04/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 04:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Alvará
-
13/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
10/04/2025 22:53
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:13
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2025 14:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830711-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0830711-74.2020.8.15.2001 [Espécies de Contratos] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DANIEL PAES BRAGA(*96.***.*23-19); DAVI DE SOUSA MOURA(*49.***.*24-16); ITAU UNIBANCO S.A; FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA(08.***.***/0001-46); LARISSA BARROS CALADO(*78.***.*84-83); RICARDO NEGRAO registrado(a) civilmente como RICARDO NEGRAO(*35.***.*43-04);
Vistos.
Observa-se que os demandados já interpuseram suas peças defensivas (Id. 46250735 e 72450620) Logo, dando prosseguimento ao feito, intime-se o autor para oferecer impugnação às contestações, no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para informar se existem mais alguma prova a ser produzida.
Nada requerendo, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
23/09/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:15
Outras Decisões
-
07/07/2021 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/07/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:34
Outras Decisões
-
05/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/06/2021 11:44
Reconhecida a prevenção
-
06/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2020 16:40
Classe Processual alterada de REGISTRO TORRENS (134) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/09/2020 16:14
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para REGISTRO TORRENS (134)
-
25/09/2020 14:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2020 14:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
25/09/2020 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
23/09/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 23:18
Declarada incompetência
-
01/06/2020 19:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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