TJPB - 0810686-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:52
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:45
Determinada diligência
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30/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA FEITOSA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:33
Determinada diligência
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23/10/2024 10:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
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25/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA FEITOSA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810686-16.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
PAULO BEZERRA FEITOSA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
Regularmente citada e intimada, a promovida apresentou contestação (Id nº 1780958), suscitando preliminares.
Impugnação à Contestação (Id nº 2334079).
Intimada a parte promovida para apresentar manifestação (Id nº 74186811).
A promovida se manifestou (Id nº 74795035), oportunidade em que requereu a produção de prova técnico-pericial, com o intuito de determinar a eficácia do referido tratamento. É o breve relatório.
Decido.
Das Provas É sabido que o diploma processual civil, consoante o art. 139, II, do CPC/15, estabelece que o magistrado deve velar pela rápida solução do litígio, bem assim conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produzir outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC/15.
Ocorre que, caso o magistrado entenda que a prova carreada aos autos não seja suficiente para firmar sua convicção, pode determinar a produção de provas ou a dilação probatória normal do processo, seja de ofício ou a requerimento da parte interessada, conforme preleciona o art. 371, do Código de Ritos.
Da Produção de Prova Técnico-Pericial Outrossim, a ré também requereu a produção de prova técnico-pericial, com objetivo de averiguar a eficácia da prótese nacional fornecida pela UNIMED frente a prótese solicitada pelo médico assistente.
Nada obstante, do compulsar dos autos, depreende-se que as teses defensivas levantadas em contestação estão relacionadas a disponibilização de prótese nacional equivalente à importada e a legalidade da negativa imposta.
A parte promovida alega, então, a ausência de cobertura do procedimento solicitado pelo rol obrigatório da ANS. É verdade, e negar-se não há, que a prova técnico-pericial pretendida não haveria de corroborar com a “obrigatoriedade”, ou não, da cobertura dos tratamentos indicados pelo médico assistente da parte autora, isto porque a controvérsia instaurada se refere ao âmbito de aplicação da Lei nº 9.656/98, do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras normas setoriais relacionadas; é, portanto, iminentemente legal/jurisprudencial.
Destarte, indefiro a produção da prova técnico-pericial, na forma do art. 464, §1º, I e II, do CPC/15.
Dê-se vistas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/04/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 15:41
Outras Decisões
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15/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de Eduardo Mariani Fernandes Barbosa em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:19
Juntada de diligência
-
02/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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16/04/2021 08:47
Conclusos para despacho
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16/04/2021 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 01:02
Decorrido prazo de ALMIR NOBREGA DA SILVA FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 22:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/06/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2016 16:36
Juntada de
-
18/08/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 17:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 17:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 13:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 13:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/07/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 14:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2016 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2016 17:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2016 17:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2016 17:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2016 17:08
Juntada de outras peças
-
19/05/2016 17:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2016 17:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2015 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 18:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2015 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2015 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2015 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 18:26
Conclusos para despacho
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05/09/2015 16:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2015 23:59:59.
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20/08/2015 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2015 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2015 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2015 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2015 09:53
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2015 09:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/08/2015 09:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/08/2015 09:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/08/2015 09:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/08/2015 09:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/08/2015 09:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/08/2015 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2015 14:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2015 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2015 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 11:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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