TJPB - 0833104-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 14:02 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/04/2025 01:13 Publicado Certidão em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 20:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 11:50 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            19/12/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:06 Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833104-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            12/11/2024 06:24 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 06:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 21:52 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/09/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 01:19 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833104-06.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Intime-se o promovido para efetuar o pagamento de 50% dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/07/2024 05:33 Outras Decisões 
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                                            16/07/2024 02:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 22:41 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 23:08 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/06/2024 01:55 Publicado Despacho em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833104-06.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Sobre o valor da perícia, diga o promovido em 15 dias.
 
 Havendo concordância, intime-se o requerido para pagamento, no prazo de 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/06/2024 11:32 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            20/05/2024 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 01:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 01:42 Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833104-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            19/04/2024 23:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 19:29 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            09/04/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2024 13:50 Juntada de carta 
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                                            08/04/2024 19:27 Outras Decisões 
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                                            02/04/2024 22:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2022 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2020 23:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2020 19:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2020 19:47 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            13/08/2020 00:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/08/2020 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2020 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2020 23:35 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/07/2020 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2020 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2020 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2020 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2020 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2020 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2020 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2020 23:37 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/01/2020 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2020 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2019 18:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2019 09:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/10/2019 17:17 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/10/2019 17:17 Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            15/10/2019 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2019 03:13 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 29/08/2019 23:59:59. 
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                                            05/09/2019 00:47 Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 29/08/2019 23:59:59. 
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                                            05/09/2019 00:47 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2019 23:59:59. 
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                                            28/08/2019 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2019 14:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2019 13:56 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2019 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2019 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2019 13:53 Audiência conciliação designada para 16/10/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            05/07/2019 09:05 Recebidos os autos. 
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                                            05/07/2019 09:05 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            25/06/2019 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2019 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2019 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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